Nas áreas de risco potencial significativo de inundações, em qualquer classe de perigosidade, é interdita a criação de novas construções cuja tipologia inclua edifícios sensíveis nos termos da lei em vigor.
Artigo 9.º-G — Novos edifícios sensíveis
Vigente desde: 12/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/08/2024