Artigo 11.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)Ser autorizada uma majoração até 80 % da área de construção máxima que resulta da aplicação do disposto no n.º 1 ao polígono de solo afeto ao empreendimento ou 80 % da área de construção legalmente existente, em função das necessidades específicas do empreendimento por valoração do respetivo interesse estratégico, e desde que em cumprimento do n.º 3 do artigo anterior.
b)[...]
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
73879 -https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_73879_1004_PCII.jpg
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