1 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações para cada categoria de espaço.
2 -As Áreas de Risco delimitadas, nas Cartas de Riscos ao Uso do Solo I e II, correspondem a:
a)Riscos Naturais
i)Hidrologia
Zonas Ameaçadas pelas Cheias.
Troços Críticos - Cheias Urbanas;
Inundação por Tsunami;
Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundação
ii)Geodinâmica:
Instabilidade de vertentes;
Risco Sísmico.
b)Riscos Mistos:
i)Erosão hídrica do solo;