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Artigo 169.ºÂmbito e Identificação

Vigente desde: 01/04/2025
1 -As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o território está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações para cada categoria de espaço.
2 -As Áreas de Risco delimitadas, nas Cartas de Riscos ao Uso do Solo I e II, correspondem a:
a)Riscos Naturais
i)Hidrologia Zonas Ameaçadas pelas Cheias. Troços Críticos - Cheias Urbanas; Inundação por Tsunami; Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundação
ii)Geodinâmica: Instabilidade de vertentes; Risco Sísmico.
b)Riscos Mistos:
i)Erosão hídrica do solo;

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