Artigo 6.º
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
1 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública identificadas e delimitadas na planta de condicionantes são as seguintes:
A. Recursos naturais
a)Recursos Hídricos
I. Domínio Público Hídrico
b)Recursos Geológicos
I. Pedreiras
c)Recursos Ecológicos
I. Reserva Ecológica Nacional (REN)
d)Recursos Agrícolas e Florestais
I. Reserva Agrícola Nacional (RAN)
2 -Sem prejuízo das proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, identificadas no número um, no território do Município do Seixal observam-se todas as disposições referentes a proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos, resultantes da legislação em vigor ainda que, eventualmente, não constem na planta de condicionantes.
II - Planta de Condicionantes - Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública, atualizada a março de 2024, desdobrada em duas folhas.
617940653