Artigo 1.º
Revogação ao regulamento do Plano de Pormenor das Praias de Transição
É revogado o artigo 1.º do regulamento do Plano de Pormenor das Praias de Transição.
Revogação ao regulamento do Plano de Pormenor das Praias de Transição
Aditamento ao regulamento do Plano de Pormenor das Praias de Transição
«Artigo 1.º-AÂmbito e Regime1 -O Plano de Pormenor das Praias de Transição, adiante designado abreviadamente por Plano, elaborado no âmbito do Programa Polis de acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de dezembro e com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, constitui o instrumento definidor da organização espacial e da gestão urbanística para a área delimitada como Área de Intervenção na Planta de Implantação.2 -As normas transpostas do POC-ACE constantes no capítulo VI - Regime de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira do Plano Diretor Municipal de Almada, vigoram cumulativamente com o presente regulamento, prevalecendo as mais restritivas.
Alterações ao regulamento do Plano de Pormenor das Praias de Transição
«Artigo 11.ºFaixas de salvaguarda1 -Revogado2 -Revogado3 -RevogadoAs faixas de salvaguarda encontram-se representadas na Planta de Implantação - Regime de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira n.º 1-A e aplica-se o disposto nos artigos n.º 144.º, 150.º, 151.º, 152.º, 154.º, 155.º, 157.º, 161.º e 162.º do Regime de Salvaguarda da Orla Costeira constante do Capítulo VI do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almada.
Uso do solo
Parâmetros urbanísticos
Praças e estacionamentos afetos ao uso público e inseridos nos núcleos turísticos
Aditamento à planta de implantação do Plano de Pormenor das Praias de Transição
Entrada em vigor