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Artigo 17.º-HNovos edifícios sensíveis

Vigente desde: 22/08/2024
Nas áreas de risco potencial significativo de inundações, em qualquer classe de perigosidade, é interdita a criação de novas construções cuja tipologia inclua edifícios sensíveis nos termos da lei em vigor.

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Vigente desde: 22/08/2024