Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional (CCO) de nível nacional, regional e sub-regional, nomeadamente, do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), dos Centros de Coordenação Operacional Regional (CCOR) e dos Centros de Coordenação Operacional Sub-regional (CCOS), previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).