c)A edificação no Espaço Agrícola abrangido pela área de intervenção do POACB, está sujeita às seguintes disposições:
c1) Não são permitidas obras de construção, sendo apenas admitidas obras de reconstrução, de conservação e de ampliação de edificações legalmente existentes, para as quais deverá ser acautelada a correta integração paisagística, nomeadamente em relação à sua inserção no terreno, materiais e cores a utilizar;
c2) As obras de ampliação, para além do cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do presente artigo, só serão permitidas quando se tratem de obras conducentes a suprimir insuficiências de instalações sanitárias e cozinhas, não podendo em nenhuma situação corresponder a um aumento total de área de construção superior a 25 m2 ou ao aumento de cércea, e não ocupem, em relação à albufeira, terrenos mais avançados que a edificação existente;
c3) É interdita a construção de vedações perpendiculares à margem que possam impedir a livre circulação em torno do plano de água, bem como a abertura de novos acessos ou a ampliação de acessos viários existentes sobre as margens da albufeira;
c4) Para as construções localizadas na envolvente próxima do plano de água, na faixa dos 150 m de projeção horizontal contados a partir do nível pleno de armazenamento, é obrigatória a construção de fossas estanques com uma capacidade superior ou igual a 25 m3;
c5) Para as construções localizadas na restante área de intervenção, é obrigatória a instalação de fossas estanques com uma capacidade superior ou igual a 25 m3 ou em alternativa a instalação de fossas sépticas associadas a poços absorventes, cujo dimensionamento terá de ser efetuado e licenciado caso a caso em função da realização de ensaios específicos de permeabilidade dos terrenos;
c6) No licenciamento das fossas estanques, será obrigatoriamente definida a periocidade da sua limpeza, a qual deverá ser determinada em função da sua capacidade e índice de ocupação das edificações que servem.
c7) No decurso de qualquer trabalho de construção civil deverão ser tomadas as medidas necessárias para minimizar os impactes ambientais, nomeadamente aqueles que possam interferir com o escoamento da água e que conduzam à erosão.