Artigo 71.º
Âmbito e Identificação
1 -O presente capítulo procede à integração no Plano Diretor Municipal das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A), aplicáveis na área assinalada na Planta Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.
2 -As normas transpostas do PGRI, constantes do presente capítulo, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo as mais restritivas.
3 -As áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) a considerar compreendem as seguintes classes de perigosidade:
a)Muito alta/Alta;
b)Média;
c)Baixa/Muito Baixa.