Artigo 4.º
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13 -Área envolvente da albufeira - área correspondente à zona de proteção da albufeira, com uma largura de 500 m contada a partir da linha do nível de pleno armazenamento da albufeira (NPA), ajustada em função da definição dos perímetros urbanos que decorrem do Plano Diretor Municipal de Avis, a qual compreende a zona reservada.
14 -Zona reservada da albufeira - área marginal à albufeira, compreendida na área envolvente, com uma largura de 50 m contados a partir do seu NPA.
15 -Plano de água - toda a superfície de água da albufeira, cuja cota altimétrica máxima iguala o seu nível de pleno armazenamento (NPA).