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Artigo 2.º

Vigente desde: 23/01/2025
Ao Título IV é adicionado o “Capítulo II - Regime de Proteção e Salvaguarda em Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações”, com os artigos 62.º-J a 62.º-S, os quais têm a seguinte redação:
«TÍTULO IV
REGIMES DE PROTEÇÃO E SALVAGUARDA
CAPÍTULO I
[...]
CAPÍTULO II
REGIME DE PROTEÇÃO E SALVAGUARDA EM ÁREAS DE RISCO POTENCIAL SIGNIFICATIVO DE INUNDAÇÕES

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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