Artigo 2.º
1 -[...].
a)[...];
b)[...];
c)Planta de ordenamento - classificação e qualificação do solo, à escala de 1:25 000;
d)Planta de ordenamento - regime de proteção e salvaguarda, à escala de 1:10 000;
e)[anterior alínea d)]
2 -[...].
a)[...];
b)[...];
c)[...];
São aditados os seguintes artigos ao Regulamento do PDM:
Capítulo II-A
Regimes de proteção e salvaguarda
Secção I
Âmbito