Artigo 51.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
2 -[...]
Anexo V
[...]
[...]
[...]
Património arqueológico
(ver documento original)
Na página n.º 559-(88), onde se lê: «Planta de Ordenamento II - Área envolvente da Albufeira de Crestuma - Lever»;
Deve ler-se: «Planta de Ordenamento III - Área envolvente da Albufeira de Crestuma - Lever».
Na página n.º 559-(86), Planta de Ordenamento II - Salvaguarda e execução do plano, onde refere 134-4, envia-se sua substituição designada de 134-4; onde refere 135-3 envia-se sua substituição designada de 135-3; onde refere 145-1 envia-se sua substituição designada de 145-1.
Na página n.º 559-(89), Planta de Condicionantes I - Condicionantes Legais, onde refere 135-1, envia-se sua substituição designada de 135-1; onde refere 134-4, envia-se sua substituição designada de 134-4; onde refere 135-3, envia-se sua substituição designada de 135-3.
Mais torna público, que a correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 25 de junho de 2021, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
13 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.
Planta de Ordenamento II
Salvaguardas e execução do plano
(ver documento original)
60174 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_60174_0106_POII_134-4.jpg
60175 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_60175_0106_PCI_134-4.jpg