Artigo 2.º
Quaisquer ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa, a realizar na área de intervenção do Plano, respeitarão, obrigatoriamente, as disposições e indicações do presente regulamento e das plantas de ordenamento e condicionantes, incluindo, como desdobramento da Planta de Ordenamento, a Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.