Artigo 19.º
[...]
a)[...];
b)[...];
i)Espaços florestais de produção;
ii)Espaços florestais de proteção;
iii)Espaços agrossilvopastoris;
c)Espaços naturais e paisagísticos;
d)Espaços de ocupação turística;
e)Espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas e ocupações;
f)Aglomerados rurais;
g)(revogado);
h)(revogado).