Artigo 14.º-A
Aplicação
1 -O presente capítulo procede à transposição para o Plano de Urbanização das normas do Programa da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel aplicáveis na área assinalada na Planta de Ordenamento - regime de proteção e salvaguarda, nos termos do disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, conjugado com o n.º 3 do Artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
2 -As normas do presente capítulo aplicam-se cumulativamente com as normas específicas para cada categoria de espaço, sendo aplicáveis, em caso de diferença, as regras mais restritas.