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Artigo 9.º-AParque Natural de Montesinho (PNM)

Vigente desde: 30/07/2021
1 -A área do PNM encontra-se identificada na Planta de Ordenamento e de Condicionantes do presente PDM, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo plano de ordenamento.
2 -A área do PNM integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso, cujo regime é estabelecido em capítulo próprio, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo, estabelecidas ao longo do presente regulamento. CAPÍTULO XII Parque Natural de Montesinho SECÇÃO I Atividades interditas e condicionadas

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Vigente desde: 30/07/2021