a)Estão sujeitas a autorização do ICNF, de acordo com o regulamento específico do Programa Especial, as seguintes ações:
1) Instalação de linhas de distribuição e transporte de energia elétrica de alta ou média tensão e linhas ou antenas de telecomunicações aéreas e ou subterrâneas;
2) Construção de barragens, infraestruturas de transportes, saneamento e abastecimento;
3) Alteração dos usos do solo ou da água, incluindo alteração do coberto arbóreo ou arbustivo, destruição da compartimentação existente de sebes, muros de pedra e sua substituição, operações de florestação e desbastes ou podas de soutos, castinçais e carvalhais, instalação ou ampliação de explorações agropecuárias ou silvopastoris em regime extensivo;
4) Abertura de caminhos ou acessos, bem como beneficiação, ampliação ou qualquer modificação dos existentes, incluindo caminhos carreteiros;
5) Abertura de trilhos equestres e de percursos pedonais;
6) Realização de competições desportivas.