Artigo 80.º
Regime de uso e ocupação do solo
1 -Na categoria de espaços de equipamentos e infraestruturas são apenas admitidos usos para equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas de serviço público.
2 -Na mancha afeta a esta categoria de espaço onde está localizado o Estabelecimento Prisional de Sintra e a Quinta do Ramalhão, entre outros, deve:
a)Ser assegurada a concentração do edificado com vista à salvaguarda de áreas de desafogo fundamentais que garantam as funções ecológicas e paisagísticas da estrutura ecológica municipal e metropolitana;
b)Admitir que a concentração do edificado, nos termos da alínea anterior, pode ocorrer através de novos polos de áreas edificadas, caso correspondam a equipamentos e infraestruturas com funções ou natureza distinta da preexistente, visando a concretização do interesse público;
c)Ser garantida a continuidade e predominância das áreas de desafogo não edificadas, devendo os novos polos, se indispensáveis, localizar-se na contiguidade de áreas edificadas ou acessos existentes.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
56357 -http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_56357_1111_PO_01H.jpg
613685853