ARTIGO 3.º
A eleição realiza-se em data a marcar, com a antecedência mínima de 8 dias, pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação da conferência de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.