Artigo 18.º
(Requisitos formais de apresentação)
1 -A apresentação das candidaturas consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e da declaração por todos assinada, conjunta ou separadamente, de que aceitam a candidatura e ainda da declaração, sob compromisso de honra, ilidível a todo o tempo, de que não se encontram feridos de incapacidade, declarações sem necessidade de reconhecimento notarial.
Assembleia da República, 25 de Julho de 1985. - O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.