ARTIGO 21.º
(Dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais ou conjunto com os Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, segundo a sua natureza.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.