ARTIGO 31.º
Instrumentos acústicos e capacetes de protecção
3 -Os condutores e passageiros de motociclos com ou sem carro lateral devem obrigatoriamente proteger a cabeça com um capacete.
Nos triciclos providos de cabina rígida é dispensável o uso deste acessório.
A infracção ao disposto na primeira parte do presente número será punida com multa de 600$00 a 3000$00.
5 -...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.