Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2003/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de abril, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros.
2 -O regime transposto tem como objetivo estabelecer um nível uniforme de requisitos e prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros que aumentem a capacidade de sobrevivência deste tipo de navios em caso de avaria por colisão e proporcionem um nível de segurança elevado aos passageiros e tripulantes.