Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos pelo Reitor do ISCTE.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se a partir do ano letivo de 2024/2025, produzindo efeitos durante o período em que vigorar o financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência
13 de novembro de 2024. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.»
2 de dezembro de 2024. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.