Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Ruído é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.