Artigo 1.º
Definições
a)Acordo de adesão e ligação - o documento que o Utilizador e a Entidade Gestora assinam, que vincula as partes nas suas obrigações e direitos e permite ao Utilizador o pleno uso do sistema de drenagem de águas residuais, nas condições aí expressas enquanto o mesmo estiver em vigor;
b)Águas residuais industriais - as águas residuais provenientes de actividades de carácter industrial, e as que, de um modo geral, não se conformem, em termos qualitativos, com os valores limitem dos parâmetros considerados nestas Normas;
c)Autorização específica - o documento pelo qual a Entidade Gestora estabelece condições a serem cumpridas no decurso de um determinado período de tempo, para que as águas residuais industriais de um dado estabelecimento, ou dos estabelecimentos de um dado sector industrial, possam ser descarregadas nos sistemas municipais de drenagem de águas residuais;
d)Caudal - o volume de águas residuais afluente ao longo de um determinado período, expresso em m3/dia (metros cúbicos por dia);
e)Caudal médio diário anual nos dias de laboração - o volume total de águas residuais descarregadas ao longo de um ano dividido pelo número de dias de laboração no mesmo período, expresso em m3/dia (metros cúbicos por dia);
f)Caudal médio diário nos dias de laboração - o volume total de águas residuais descarregadas ao longo de um dia de laboração dividido por vinte e quatro horas ou pelo número de horas de laboração, expresso em m3/hora (metros cúbicos por hora);
g)Concentração - a quantidade total de uma substância descarregada ao longo de um determinado período de tempo, dividida pelo volume total de águas residuais descarregadas no mesmo período, expressa em mg/L (miligramas por litro);
h)Entidade Gestora - a empresa Águas de Gondomar, S. A.;
i)Estações de tratamento municipais - as instalações colectivas que têm por finalidade a depuração das águas residuais drenadas pelos sistemas municipais antes da sua descarga nos meios receptores;
j)Medidor de caudal de águas residuais - dispositivo que tem por finalidade a determinação e registo do volume de águas residuais escoado;
k)Pré-tratamento - as instalações dos estabelecimentos industriais destinadas à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, à alteração da natureza da carga poluente ou à regularização de caudais, antes das descargas das respectivas águas residuais nos sistemas de drenagem municipais;
l)Regularização de caudais - a redução das variações dos caudais gerados de águas residuais a descarregar nos sistemas de drenagem municipais, de tal modo que o quociente entre o máximo caudal diário instantâneo e o caudal médio anual, nos dias de laboração, tenda para a unidade;
m)Utilizador industrial - o indivíduo, firma, sociedade ou associação, ou qualquer estabelecimento, organização, grupo ou agência de cuja actividade resultem águas residuais industriais descarregadas nos sistemas de drenagem.