Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
«Artigo 3.ºProdução de efeitosA presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.»
Centro Jurídico, 4 de Fevereiro de 2011. - A Directora-Adjunta, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.