Artigo 1.º
Âmbito
As disposições do presente Aviso aplicam-se a todas as modalidades de depósito bancário previstas no Decreto-Lei n.º 430/91, de 2 de Novembro, incluindo os depósitos que sejam susceptíveis de ser classificados como produtos financeiros complexos, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro.