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Artigo 12.ºPrincípios e garantias

Vigente desde: 14/04/2026
a)Adequado suprimento das necessidades de recursos humanos previstas no plano de atividades da entidade contratante;
b)Definição prévia do perfil funcional a contratar e do respetivo procedimento de recrutamento;
c)Escolha dos critérios objetivos de seleção em função da categoria a prover;
d)Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
e)Transparência e publicidade;
f)Imparcialidade do júri do concurso;
g)Fundamentação das decisões/deliberações, de acordo com os parâmetros previstos nos termos da alínea c).

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