Saltar para o conteudo principal

Artigo 54.ºRegime de avaliação

Vigente desde: 14/04/2026
1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador é feita de acordo com as regras constantes do presente Capítulo.
2 -A avaliação do desempenho é, em regra, qualitativa e quantitativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/04/2026