Artigo 1.º
Alteração ao artigo 8.º:
Onde se lê «Artigo 8.º - Certidões ou fotocópia que as substituam (Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março):» deve ler-se «Artigo 8.º - Certidões ou fotocópia que as substituam:».
Alteração ao artigo 11.º, n.º 5:
Onde se lê «Artigo 11.º, n.º 5 - «Planta de localização (A4):» deve ler-se «Artigo 11.º, n.º 5 - «Planta de localização (A4) - por unidade:».Alteração ao artigo 11.º, n.º 6:Onde se lê «Artigo 11.º, n.º 6 - «Fotocópia/impressão em papel de fotografia 10 x 15:» deve ler-se «Artigo 11.º, n.º 6 - «Impressão em papel A4 - por unidade: 1,00(euro)».