Artigo 1.º
Objetivo
As Medidas Preventivas são estabelecidas por motivo do processo em curso de revisão do PDM de Setúbal, em decorrência do explicitado no preâmbulo deste regulamento e visando evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que possam comprometer o processo de planeamento ou tornar mais onerosa a execução do Plano, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.