Artigo 108.º
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (Euro) = K1 x A1 x 20% V
sendo o C1 (Euro) o cálculo em euros, em que:
K1 - é um factor variável em função da localização e da densidade de construção, consoante a zona em que se insere, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal e da densidade de construção existente e toma os seguintes valores:
Zona ... Valor
de K
Zona C1 do PDM dentro do PGU ... 1.2
Zona Cl do PDM fora do PGU ... 1.2
Zona C2 do PDM (Santa Luzia, Conceição, Cabanas) ... 1.2
Zona C2 do PDM (restantes freguesias) ... 1
Zona C3 do PDM ... 1
Restantes áreas constantes do PDM ... 1
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização colectiva (Ev) bem como para instalação de equipamentos públicos (Eq), calculado de acordo com os parâmetros actualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Director Municipal ou, em caso de omissão, pela legislação em vigor. (A1 = Ev + Eq);
V - é um valor em euros, para efeitos de cálculo, ao custo do metro quadrado de construção na área do município. O valor actual a aplicar é o custo de construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, fixado anualmente por portaria do Ministro do Equipamento Social.
b)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s), é devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2(Euro) = K2 x K3 x A(m2) x V
em que:
C2 (Euro) - o cálculo em euros;
K2 - 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte.
K3 - 0.03 + 0.02 x número de infra-estruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia eléctrica e de iluminação pública;
Rede de telefones ou de gás.
A (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V - é um valor em euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.