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Artigo 5.ºObjectivos permanentes da política de defesa nacional

Vigente desde: 20/07/2009
a)A soberania do Estado, a independência nacional, a integridade do território e os valores fundamentais da ordem constitucional;
b)A liberdade e a segurança das populações, bem como os seus bens e a protecção do património nacional;
c)A liberdade de acção dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas e a possibilidade de realização das funções e tarefas essenciais do Estado;
d)Assegurar a manutenção ou o restabelecimento da paz em condições que correspondam aos interesses nacionais;
e)Contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo a que possa prevenir ou reagir pelos meios adequados a qualquer agressão ou ameaça externas.

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