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Artigo 50.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 20/07/2009
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 29 de Maio de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 3 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 6 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2009