Artigo 24.º
Cálculo do valor da compensação
0 -1
Uma
1 -O valor em numerário, da compensação a pagar ao município, será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C - Valor em euros, do montante total da compensação devida ao município.
Ac (m²) - área bruta de construção acima da cota de soleira e/ou abaixo da cota de soleira quando não destinada a estacionamento, áreas técnicas ou arrumos.
Vu (€/m²) - corresponde ao valor unitário de compensação urbanística, em função da localização e uso dominante, de acordo com os seguintes valores fixados por deliberação da Câmara Municipal.
Aced - área de cedência efetiva para espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e habitação legalmente exigível.
Aexig - área de cedência legalmente exigível para espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e habitação legalmente exigível.
Nível geográfico
Valor de Vu
Habitação
Comércio/Serviços/Turismo/ Indústria/outras atividades
I
40
45
II
36
40
III
32
36
IV
30
33
ANEXO II
Tabela de Taxas
Descrição/designação da prestação tributável
Taxa proposta
Valor
Tabela de Taxas e Licenças
ANEXO II
Tabela de taxas
QUADRO I
Informação prévia
2 -Pedido de informação prévia para qualquer tipo de operação urbanística nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
a)Com ou infraestrutura associada, por ano ou fração acresce
200,00 €
b)Sem doca infraestrutura associada, por ano ou fração acresce
150,00 €
QUADRO XXV
Taxas referentes aos pedidos de certidão
3 -Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
100,00 €
a)VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
b)Taxa mínima
229,51 €
4 -Apreciação e emissão de declaração da manutenção dos pressupostos de informação prévia favorável
80,00 €
QUADRO II
Controlo administrativo de operações de loteamento e de obras de urbanização
a)VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados):
b)Repetição da vistoria para verificação das condições impostas aquando da primeira
125,00 €
5 -Resposta à comunicação prévia
25,00 €
6 -Acresce aos valores resultantes dos artigos anteriores
a)Sempre que o alvará de utilização for emitido com prazo nos termos legalmente admissíveis, considerar-se-á o valor de 1.000,00€/ano para o posto e 250,00€/ano por cada mangueira e/ou tomada de abastecimento.
QUADRO XX
Taxa pela instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, torres eólicas e seus acessórios
7 -Aditamento à licença ou comunicação prévia
50 % do valor das taxas de entrada do pedido
a)- Varandas, alpendres, telheiros, terraços, sótãos não habitáveis e áreas técnicas
(m2) - área bruta de construção
Único: a emissão de licença parcial, no caso de construção da estrutura prevista no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, está sujeita ao pagamento de uma taxa de valor igual a 60 % do valor calculado para a emissão da licença definitiva.
QUADRO V
Conclusão de obras inacabadas
8 -Emissão da certidão destaque
125,00 €
9 -Outras certidões
20,00 €
10 -Por lauda ou face, ainda que fotocopiadas, em acumulação com o montante acima referido
2,50 €
QUADRO XXVI
Os atos e formalidades de natureza administrativa a praticar no âmbito dos procedimentos das operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento das seguintes taxas
11 -Plantas topográficas em formato analógico (papel)
12 -Formato Digital
a)O fornecimento de dados em formato vetorial ou raster só será efetuado mediante requerimento devidamente fundamentado onde deverá constar a entidade e os fins a que se destina, bem como do formato do ficheiro pretendido. Excluem-se deste fornecimento os elementos vetoriais referentes a operações urbanísticas de iniciativa privada.
b)O requerente deverá assinar uma declaração, a ser fornecida pelos serviços, comprometendo-se a não dar uso indevido à informação sob pena de uma sanção até 5 vezes o valor do fornecimento.
c)Entende-se por formatos de ficheiros Vetoriais: Dwg, Dxf e Shp.
d)Entende-se por formatos de ficheiros Raster: PDF, JPG, TIFF, sendo que o formato mínimo admissível é o formato A4.
QUADRO XXVII
Taxa por intervenções de arte urbana como inscrição de grafitos, afixações, picotagem ou outras formas plásticas de arte que alterem, ainda que temporariamente, as características originais das superfícies exteriores de edificações ou outras estruturas visíveis do espaço público