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Artigo 10.º-HNovas tipologias sensíveis

Vigente desde: 13/09/2024
Nas áreas de risco potencial significativo de inundações, em qualquer classe de perigosidade, é interdita a criação de novas construções cuja tipologia inclua edifícios sensíveis nos termos da lei em vigor.

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Vigente desde: 13/09/2024