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Artigo 13.ºModos de intervenção no edificado existente

Vigente desde: 13/09/2024
1 -Sem prejuízo do disposto nos art. 10.º B a 10.º J, os modos de intervenção no Edificado Existente são as constantes da Planta de Implantação - Desenho n.º 25 da Planta de Modos de Intervenção no Edificado - Desenho n.º 27 e do Quadro I: [...]
2 -[...]
3 -[...]
a)(...)
b)[...]
c)[...]
4 -[...]

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