Artigo 33.º
Taxa devida nas edificações
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QUADRO A
Na coluna Zonas, na linha B, em todos os usos, onde se lê "Perímetro urbano dos restantes aglomerados" deve ler-se "Outras zonas".
27 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.