Artigo 1.º
Alterações
1 -São alterados os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 26.º, 32.º, 36.º e 45.º do Regulamento da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Edificação e Urbanização do Município de Cantanhede (RMTEU);
2 -Os artigos alterados passam a ter a seguinte redação:
'Artigo 7.º
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6 -1 - ...
10 -1 - ...
12 -Na emissão de alvarás de edificação ou utilização apenas se desconta a última taxa de apreciação cobrada.
13 -Eventuais lapsos no valor da taxa de apreciação cobrada, são apurados e retificados no momento da liquidação das taxas por licenciamento, comunicação prévia ou autorização.
14 -As alterações de projeto de obra de edificação com licença ou comunicação prévia a decorrer, previstas no ponto 4, desde que submetidas dentro do prazo da licença ou comunicação pagam sempre o valor previsto nesse ponto, não se aplicando aqui a taxa de legalização.
SECÇÃO II
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