Artigo 1.º
Correção ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lagoa-Açores
São corrigidos os artigos 46.º e 77.º passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 46.ºTurismo em espaço rural e turismo de habitaçãoSem prejuízo de outras restrições legais e regulamentares, nos espaços florestais o regime de edificabilidade relativo ao turismo em espaço rural e turismo de habitação é o constante do quadro seguinte:Turismo em espaço rural e turismo de habitaçãoÁrea de construção máxima: 500 m²Índice máximo de impermeabilização do solo: 8 %Número de pisos: 2Altura da fachada máxima: 6,5 m