Artigo 1.º
Instrumento a emendar
O instrumento que o presente Protocolo emenda é a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, como alterada pelo respectivo Protocolo de 1978 (daqui em diante referida como a «Convenção»).
Instrumento a emendar
O instrumento que o presente Protocolo emenda é a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, como alterada pelo respectivo Protocolo de 1978 (daqui em diante referida como a «Convenção»).
Aditamento do anexo vi à Convenção
É aditado o anexo vi, «Regras para a Prevenção da Poluição Atmosférica por Navios», cujo texto consta no anexo do presente Protocolo.
Obrigações gerais
Procedimento para emenda
Na aplicação do artigo 16 da Convenção a uma emenda ao anexo vi e seus apêndices, a referência a «uma Parte à Convenção» deve ser entendida como a referência a uma Parte sujeita a esse anexo.
Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão
Entrada em vigor
Denúncia
Depositário
Línguas