Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo visa promover a cooperação científica, técnica, cultural e económica no domínio das pescas entre as Partes.
Objeto
Ações de cooperação
Programação e instrumentos específicos de cooperação
Implementação de ações de cooperação
Comissão Coordenadora
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Registo