Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 1 de janeiro de 2021.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 1 de janeiro de 2021.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.113856503