Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto n.º 3264, de 27 de julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 27 de julho de 1917, uma parcela de terreno com a área de 32,72 hectares integrada no Perímetro Florestal da Alva de Pataias, delimitada na planta constante do anexo i ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
2 -A exclusão prevista no número anterior visa permitir a ampliação da Zona Industrial de Pataias, na freguesia de Pataias, concelho de Alcobaça.