Artigo 1.º
A finalidade do Protocolo é estabelecer o âmbito e as formas de cooperação, através dos departamentos governamentais adequados, a saber, a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, o Instituto Geográfico e Cadastral e o Instituto para a Cooperação Económica, pela Parte Portuguesa, e a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Ambiente, a Direcção de Cartografia e Cadastro e a Direcção-Geral da Cooperação Internacional, pela Parte Cabo-Verdiana, sem prejuízo de eventual recurso a outros departamentos cuja intervenção venha a ser reconhecida de interesse, atentas as áreas ora consideradas.
II - Domínios de cooperação