Artigo 1.º
A República de Moçambique cederá à República Portuguesa por tempo determinado, para alojamento das missões técnico-militares portuguesas, um imóvel situado na Rua Kwame N'krumah, 623, na cidade de Maputo, e, bem assim, o terreno circundante, constante da planta em anexo ao presente Protocolo, correspondentes aos talhões 205B e 207B da planta da cidade, num total de 836,62 m2 de superfície.