Artigo 1.ºLuto nacionalÉ declarado luto nacional por três dias pelas vítimas do temporal que assolou a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.ºProdução de efeitos e entrada em vigorO presente decreto produz efeitos a partir do dia 22 de Fevereiro de 2010 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.Assinado em 22 de Fevereiro de 2010.Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.Referendado em 22 de Fevereiro de 2010.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.