Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho.Assinado em 5 de janeiro de 2014.Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.Referendado em 5 de janeiro de 2014.O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.